Segue a sentença do caso Nardoni, que resultou na condenação de Alexandre Nardoni à pena de 31 anos 1 mês e 10 dias pelo homicídio triplamente qualificado + 8 meses pela fraude processual, decorrente da alteração do local dos fatos, e Ana Carolina Jatobá à pena de 26 anos 8 meses pelo homicídio + 8 meses também pela fraude processual.
O regime inicial de cumprimento de pena é o fechado, em virtude do total da pena aplicada e a progressão de regime se dará com o cumprimento de 2/5 da pena, por se tratar o homicídio qualificado de crime hediondo (Ver artigo 2º, §2º, da Lei n. 8.072/1990).
Este processo foi um grande marco, pelo peso que a prova técnica teve na decisão dos jurados.
Vale à pena conferir, pois é uma grande aula de Direito Penal e Processual Penal.
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